Se você acompanha o mercado imobiliário ou está pensando em comprar um imóvel nos últimos tempos, com certeza já esbarrou nos termos construtora e incorporadora. Ambas exercem um papel importante no planejamento e execução de uma propriedade, e devem ser escolhidas com muita atenção para garantir a qualidade do empreendimento.
Mas qual é exatamente o papel da incorporadora e da construtora? Para te ajudar a entender mais sobre, separamos algumas dicas do que é e o que são as responsabilidades de cada um. Confira abaixo!
Qual é o papel da incorporadora?
Um projeto de sucesso precisa de um planejamento bem estruturado. Esse é o principal papel da incorporadora; organizar o projeto desde a identificação do terreno, passando pelos registros em cartório, até o desenho arquitetônico da obra. São também responsabilidade da incorporadora:
- Fazer levantamento junto ao público (pesquisas para entender o público que teria interesse, o tamanho desejado para o imóvel, preferências de localidade, possíveis valores, etc);
- Identificação de oportunidade e aquisição do terreno onde será construído o empreendimento;
- Entender o impacto que o empreendimento gerará na sociedade, seja social, ambiental ou de tráfego;
- Viabilizar o valor que será investido (financiamento, empréstimo, etc);
- Contratar um arquiteto para desenvolvimento do imóvel;
- Fazer registro no cartório de imóveis, com as especificações de número de unidades, tamanho e outros detalhes;
- Contratação da construtora e outros fornecedores de material necessários.
De forma resumida, a incorporadora é responsável pela estratégia e gerenciamento de um imóvel. Portanto, é com ela que o consumidor fecha negócio na hora que compra um imóvel.
E da construtora?
A construtora nada mais é do que a empresa que irá ser encarregada pela construção do empreendimento. Tudo que estiver relacionado a estruturação da obra é de responsabilidade da construtora que foi contratada pela incorporadora para a execução do imóvel. São também obrigações da construtora:
- Seguir as especificações técnicas aliado ao memorial descritivo, como prazo contratual e normas vigentes;
- Garantir a segurança dos funcionários e evitar acidentes de trabalho;
- Fazer o pagamento de impostos sobre a mão de obra;
- Atenção à execução da obra e as normas ou especificações que podem gerar reparo ou retrabalho no futuro;
- Atrasos do pagamento das mediações por parte da incorporadora;
- Responsabilidade pela parte técnica em geral.
Portanto, a maior diferença entre essas duas formas de empresa é que a incorporadora planeja e a construtora executa.
Se você comprou um imóvel na planta e está esperando pela execução, por exemplo, qualquer reclamação referente ao atraso na entrega ou entrega de apartamento fora do combinado, deve ser direcionada a incorporadora do empreendimento, pois é com ela que você fechou negócio. A construtora é apenas responsável pela parte prática da obra.
Hoje em dia é muito comum encontrar construtoras que são suas próprias incorporadoras, sendo uma atividade totalmente legal, desde que ambas as funções constem no contrato social das mesmas.
Agora que você já sabe as diferenças entre incorporadora e construtora, e sabe que elas podem exercer as duas funções, que tal aprender as principais dicas para escolher uma construtora de confiança? Confira nosso guia clicando aqui!