O dinamismo do mercado imobiliário demanda que investidores e empreendedores busquem constantemente maneiras de proteger seus interesses e mitigar riscos. Uma dessas estratégias, o patrimônio de afetação, vem ganhando destaque nos últimos anos.
Neste artigo você vai saber o que ele é, como funciona, o que é preciso para fazer sua implementação e por que é uma ferramenta importante. Acompanhe!
O que é o patrimônio de afetação?
O patrimônio de afetação é um mecanismo legal estabelecido pela Lei 10.931/04, por meio do qual foi assegurado aos adquirentes a separação de bens e direitos vinculados a determinada incorporação imobiliária, do patrimônio da incorporadora.
Isso significa que, por meio dele, é possível separar completamente as contas da incorporadora e do empreendimento em construção, criando uma "bolha" patrimonial, trazendo maior segurança aos adquirentes quanto à conclusão das obras daquele empreendimento.
Para que serve o patrimônio de afetação?
O principal propósito do patrimônio de afetação é proteger os futuros adquirentes. Ele serve como um mecanismo de segurança que garante que os recursos alocados a um projeto imobiliário sejam usados exclusivamente para esse fim, reduzindo assim o risco de desvios.
De forma simples, ele garante que, em caso de dívidas ou falência da incorporadora, a conclusão das obras do empreendimento estará protegida por este mecanismo.
Qual é a importância desse recurso?
Protege os recursos utilizados para a compra de uma unidade imobiliária
Ele garante que os recursos utilizados para aquisição de uma unidade imobiliária sejam usados somente na construção do empreendimento, o que reduz os riscos de desvios ou má administração financeira.
Garante a continuidade do projeto
O patrimônio de afetação assegura que o projeto continue, ou seja, que ele seja concluído mesmo em casos de dificuldades financeiras do incorporador.
Quem faz o patrimônio de afetação?
Embora o patrimônio de afetação seja altamente benéfico para os clientes, sua implementação é uma escolha feita pela incorporadora e formalizada no registro da incorporação imobiliária.
Uma vez escolhido, ele se aplica a todas as unidades vendidas a partir desse ponto. É importante saber que o regime especial de tributação associado ao patrimônio de afetação pode ser feito a qualquer momento, mesmo que seja para uma construção já em andamento.
Quais são os requisitos legais para se adequar a esse recurso?
Os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 10.931/2004, que regulamenta essa prática são:
- Averbação no Cartório de Registro de Imóveis: O incorporador deve averbar o patrimônio de afetação na matrícula na qual está registrada a incorporação do respectivo empreendimento, especificando quais ativos e passivos estão vinculados a cada empreendimento.
- Conta bancária separada: É necessário abrir uma conta bancária exclusiva para cada projeto afetado e todas as transações financeiras devem passar por ela.
- Demonstrativos financeiros específicos: O incorporador deve manter demonstrativos financeiros separados para cada projeto afetado, garantindo a transparência nas operações.
Benefícios do Patrimônio de Afetação para quem deseja investir em imóveis
Uma das principais vantagens oferecidas pelo Patrimônio de Afetação é a segurança jurídica. Com a documentação, a incorporadora tem a obrigação de passar mais transparência no processo de fluxo financeiro e também de acompanhamento da obra.
Além disso, o contrato também oferece uma maior garantia de entrega e a existência de regras claras sobre o distrato. Caso a incorporadora/construtora não consiga arcar com as obrigações estabelecidas em contrato, outra empresa do nicho fará a finalização da obra.
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Melhor que a segurança do patrimônio de afetação é poder contar com as garantias oferecidas por uma construtora reconhecida pelo seu comprometimento com qualidade, prazos e entregas.
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