ITBI: um guia completo para você tirar suas dúvidas
Hoje falaremos sobre o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, imposto de competência municipal, necessário para operacionalizar a transferência de um bem imóvel.
A realização do sonho da casa própria é uma conquista importante na vida de todas as pessoas. Neste sentido, é de suma importância que algumas etapas sejam cumpridas para que a propriedade do imóvel seja consolidada em nome do comprador.
Vamos saber um pouco mais sobre os principais aspectos do ITBI? Continue a leitura e confira!
ITBI: Como funciona?
O ITBI é um imposto previsto na Constituição Federal, mas de competência municipal, ou seja, deve ser pago ao município no qual está localizado o imóvel objeto da compra. Via de regra, o ITBI deve ser pago por quem está comprando o imóvel. Caso o imposto não seja pago, a propriedade do imóvel não poderá ser transferida ao comprador.
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ITBI: perguntas e respostas

1. Quais documentos são necessários para emissão da guia do ITBI?
Geralmente são exigidos os seguintes documentos para emissão das guias de ITBI: (i) cópia da escritura de compra e venda ou contrato de financiamento, e (ii) guia modelo do ITBI, devidamente preenchida, disponível no site da respectiva prefeitura.
2. Como é calculado o valor do ITBI?
O valor do ITBI é calculado a partir do valor declarado para a transação de compra e venda. Sobre este valor é aplicada a alíquota do imposto, definida por cada município individualmente.
3. Como é realizado o pagamento do ITBI?
O pagamento da guia do ITBI poderá ser realizado em agências bancárias, presencialmente ou pela internet. Eventuais descontos e/ou isenções devem ser avaliados individualmente, junto ao órgão municipal.
4. Paguei o ITBI, o que mais devo pagar para fazer a transferência do imóvel?
Assim que ocorrer a compensação do pagamento do ITBI, deverá ser solicitada junto à prefeitura municipal correspondente a certidão de quitação do ITBI. A referida certidão é pré-requisito para que seja realizada a lavratura e registro da escritura pública, bem como o registro do contrato do financiamento do imóvel, conforme o caso.
Com a certidão de quitação do ITBI em mãos é necessário procurar um cartório de notas para que seja lavrada a escritura pública de compra e venda do imóvel, que deverá ser levada à registro junto ao cartório de registro de imóveis competente. Já para os imóveis financiados, o contrato de financiamento, que equivale à escritura pública, deve ser apresentado ao cartório de registro de imóveis para ser registrado.
5. É possível obter desconto no ITBI?
É preciso avaliar cada caso individualmente para se analisar a possibilidade de obtenção de desconto. Como regra geral, as pessoas que adquirem seu primeiro imóvel podem, sim, obter desconto no ITBI. No entanto, isso só será possível se a compra for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
Neste sentido, é importante destacar ainda que o desconto oferecido não é um privilégio somente para aqueles que compram o seu primeiro imóvel, mas para qualquer pessoa que compre um imóvel por intermédio do SFH. Deve ser observado ainda o valor do imóvel para que o respectivo município aplique a redução da alíquota.
Para tirar dúvidas, procure o órgão competente do seu município e avalie as possibilidades de concessão do desconto.
Ficou com mais alguma dúvida?
Vimos aqui neste artigo que a compra de um imóvel deve seguir diversas etapas, sendo uma delas a emissão e pagamento da guia de ITBI.
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