ITBI: um guia completo para você tirar suas dúvidas
Tempo de leitura Postado em 01 de julho de 2022Atualizado em 25 de junho de 2024
Hoje falaremos sobre o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, imposto de competência municipal, necessário para operacionalizar a transferência de um bem imóvel.
A realização do sonho dacasa própria é uma conquista importante na vida de todas as pessoas. Neste sentido, é de suma importância que algumas etapas sejam cumpridas para que a propriedade do imóvel seja consolidada em nome do comprador.
Vamos saber um pouco mais sobre os principais aspectos do ITBI? Continue a leitura e confira!
ITBI: Como funciona?
O ITBI é um imposto previsto na Constituição Federal, mas de competência municipal, ou seja, deve ser pago ao município no qual está localizado o imóvel objeto da compra. Via de regra, o ITBI deve ser pago por quem está comprando o imóvel. Caso o imposto não seja pago, a propriedade do imóvel não poderá ser transferida ao comprador.
1. Quais documentos são necessários para emissão da guia do ITBI?
Geralmente são exigidos os seguintes documentos para emissão das guias de ITBI: (i) cópia da escritura de compra e venda ou contrato de financiamento, e (ii) guia modelo do ITBI, devidamente preenchida, disponível no site da respectiva prefeitura.
2. Como é calculado o valor do ITBI?
O valor do ITBI é calculado a partir do valor declarado para a transação de compra e venda. Sobre este valor é aplicada a alíquota do imposto, definida por cada município individualmente.
3. Como é realizado o pagamento do ITBI?
O pagamento da guia do ITBI poderá ser realizado em agências bancárias, presencialmente ou pela internet. Eventuais descontos e/ou isenções devem ser avaliados individualmente, junto ao órgão municipal.
4. Paguei o ITBI, o que mais devo pagar para fazer a transferência do imóvel?
Assim que ocorrer a compensação do pagamento do ITBI, deverá ser solicitada junto à prefeitura municipal correspondente a certidão de quitação do ITBI. A referida certidão é pré-requisito para que seja realizada a lavratura e registro da escritura pública, bem como o registro do contrato do financiamento do imóvel, conforme o caso.
Com a certidão de quitação do ITBI em mãos é necessário procurar um cartório de notas para que seja lavrada a escritura pública de compra e venda do imóvel, que deverá ser levada à registro junto ao cartório de registro de imóveis competente. Já para os imóveis financiados, o contrato de financiamento, que equivale à escritura pública, deve ser apresentado ao cartório de registro de imóveis para ser registrado.
5. É possível obter desconto no ITBI?
É preciso avaliar cada caso individualmente para se analisar a possibilidade de obtenção de desconto. Como regra geral, as pessoas que adquirem seu primeiro imóvel podem, sim, obter desconto no ITBI. No entanto, isso só será possível se a compra for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
Neste sentido, é importante destacar ainda que o desconto oferecido não é um privilégio somente para aqueles que compram o seu primeiro imóvel, mas para qualquer pessoa que compre um imóvel por intermédio do SFH. Deve ser observado ainda o valor do imóvel para que o respectivo município aplique a redução da alíquota.
Para tirar dúvidas, procure o órgão competente do seu município e avalie as possibilidades de concessão do desconto.
Ficou com mais alguma dúvida?
Vimos aqui neste artigo que a compra de um imóvel deve seguir diversas etapas, sendo uma delas a emissão e pagamento da guia de ITBI.
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