Impostos, taxas e demais incidentes na compra de imóveis

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O guia para adquirir o seu imóvel com segurança e sem surpresas

Seja como investimento, um refúgio nas férias ou o sonho da casa própria, adquirir um imóvel é o objetivo de muitas famílias, assim como pode ser da sua! E para agilizar e facilitar sua jornada, preparamos algumas informações para tornar esse processo leve e fácil. Afinal, todos queremos entrar no nosso novo lar com o pé direito!

 

A Canopus fez esse guia para te auxiliar a entender sobre os impostos e taxas  incidentes na aquisição de imóveis!

 

Primeiro, vamos explorar um pouco mais sobre a classificação mais comuns dos imóveis no mercado

Dependendo da classificação e uso do imóvel, haverá impostos e condições próprias sobre ele. Aqui, dividimos os casos mais comuns que encontramos no mercado, e que marcam essa diferença:

 

Imóveis Urbanos 

Chamamos de imóveis urbanos qualquer categoria de imóvel situado em zonas urbanas, nos quais proprietário e usufrutuário - indivíduo que tem o direito de uso - são a mesma pessoa. Esse será o caso da maioria dos imóveis residenciais e comerciais no mercado, e o que o diferencia do segundo caso: o imóvel foreiro.
 

Imóvel Foreiro 

É aquele em que o usufrutuário e proprietário são indivíduos distintos. Isto é, você é dono, mas não pode usar. São os imóveis cedidos à Marinha, em posições estratégicas na costa, ou da igreja católica, por exemplo. Esses imóveis possuem condições especiais de negociação, por isso nunca deixe de verificar se a propriedade que você quer adquirir faz parte desse universo.

 

Cobranças obrigatórias aos bens imóveis

Alguns impostos e taxas são comuns aos imóveis urbanos. Entenda cada um a seguir:

 

ITBI

O Imposto sobre transmissão de bens imóveis, trata-se de incidente na transmissão onerosa por ato entre vivos de bem imóvel, de competência do município de localização do bem. A alíquota varia de município para município, e incidirá sobre o valor avaliado pelo próprio poder público sobre o bem. 

 

Escritura

A escritura  é um ato lavrado no cartório de notas para comprovar a transferência de um bem imóvel entre proprietários. O custo,  juntamente com o do registro, se baseia na tabela de emolumentos definida por cada estado, a ser pago ao cartório de notas.

 

Registro

O registro é o ato de declarar o proprietário legal e formal do imóvel, e se a propriedade do bem imóvel está sendo transmitida para outra pessoa. Este ato é realizado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição de localização do imóvel. O registro acontece após a lavratura da escritura pública de compra e venda ou contrato de financiamento do imóvel, que tem força de escritura pública.

 

Taxa Condominial

Valor cobrado de cada condômino de imóvel em condomínio, para arcar com as despesas condominiais referentes às áreas comuns. A taxa condominial tem valor variável de acordo com cada condomínio, a depender do que oferece aos seus condôminos. A taxa é paga mensalmente, mediante emissão de  boleto.

 

IPTU

O imposto predial e territorial urbano incidirá sobre qualquer imóvel localizado na zona urbana do município. É pago anualmente, dependendo do tamanho do imóvel, valor venal, localização, dentre outros critérios.

Taxas do Imóvel Foreiro

Caso o imóvel que você queira adquirir seja classificado como imóvel foreiro, imóveis da Marinha, cedidos para igreja ou com situações semelhantes, outras taxas  que precisam ser consideradas ainda serão devidas, que são: a taxa de foro e o laudêmio:

 

Taxa de Foro

É devida sobre imóveis que ocupam a faixa litorânea no limite de até trinta e três metros da linha da maré alta. Esse valor é pago anualmente e representa 0,6% do valor venal do imóvel, a ser pago por quem utiliza e tem o domínio útil do imóvel, isto é, quem o usa efetivamente.

 

Laudêmio

Pago sempre que há transferência onerosa de propriedade derivada da compra e venda, em uma única vez a cada transmissão do  imóvel foreiro, é diferente por ser uma taxa paga pelo dono do imóvel, e não pelo comprador. Consequentemente, é uma taxa paga apenas no momento da negociação.

 

A Taxa que a Canopus cobre!

Além das citadas anteriormente, existe ainda outra taxa que você pode encontrar e que pode pesar no seu orçamento. 

 

Taxa de interveniência

Cobrada quando o cliente opta por financiar com outro banco que não seja o banco financiador da obra. Ela é paga pela Canopus, sem custo adicional ao cliente.

 

É, como você vem lendo até aqui, são muitas despesas. Mas tudo tem o seu lugar no quebra cabeça que leva você ao seu imóvel. E como muitos desses procedimentos possuem etapas que travam momentos seguintes, separamos aqui um roteiro para você.

 

Pague o ITBI

Existem três momentos em que o ITBI pode ser pago, mas todos eles “abrem as portas” para as cobranças e etapas posteriores do processo. São eles:

  • Na quitação do imóvel;
  • Ao obter o financiamento;
  • Ao fazer a escritura com alienação fiduciária.

Você vai reparar que muitos deles estarão condicionados a esse ponto: alienação fiduciária. Por isso vamos te explicar o que é e porque ela pede alguns cuidados especiais.

 

Alienação Fiduciária

Esse termo é usado quando o imóvel é tido como garantia por quem está realizando o seu financiamento. Funciona mais ou menos assim: você compra com o dinheiro do banco, e se compromete a pagar ao banco ao longo do tempo. Caso você não pague, o imóvel é tomado como garantia. 

 

Depois, pague a Escritura

A Escritura costuma ser paga em dois momentos: quando há quitação do saldo devedor - o momento de colocar seu nome no imóvel - e no caso da escritura com alienação fiduciária. Como a escritura consagra que o imóvel é seu, deve ser feita antes do registro ser devidamente lavrado em cartório de notas.

 

Por fim, o Registro

Após pagar o ITBI, está na hora de marcar essa transferência de nome - você é o dono! Por isso, há o pagamento do Registro: lembra quando dissemos que o imóvel é seu? Por isso, nada mais justo que ele venha depois da escritura.

 

Curiosidade

Os contratos de financiamento dispensam em alguma medida a escritura, pois legalmente eles já possuem essa força de escritura pública. Já quando se chega no Registro, você contempla em um documento os três momentos: a quitação, a alienação e o financiamento do imóvel.
 

Dica Canopus

Aqui na Canopus nos preocupamos de que o processo de ter o seu novo imóvel seja o mais tranquilo possível. Por isso, reserve a partir de  5% do valor do imóvel para taxas e encargos. Esse valor, que considera alguma margem de segurança, é para evitar surpresas correndo um processo dentro do planejado. 

 

Imóveis Financiados

Os imóveis financiados podem possuir ou não a taxa de 5% inclusa no financiamento. É importante prestar atenção a esse ponto, pois isso impacta no valor final a ser pago.

 

Um banco pode ofertar o financiamento seguindo a lógica:
- Valor financiado + sem taxas (em que as taxas não entram no financiamento, são pagas à parte).
- Valor financiado com taxas (em que as taxas entram no financiamento).

 

Vamos dar o próximo passo?

Agora você já sabe o que, o como e o onde. Só falta o papel e a caneta na mão! Para facilitar ainda mais, separamos uma relação de documentos que o proprietário precisa para comprar e registrar um imóvel. Acompanha só!


 

Modalidade de compra

Documentos

Para registros de forma geral

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de Estado Civil
  • Comprovante de Endereço
  • Matrícula do imóvel atualizada
  • ITBI pago

Quitado com alienação fiduciária

  • Escritura

Financiamento

  • Contrato de Financiamento



 

 

 

 

Não se perca nos documentos e conte com a Canopus!

E por fim, mas igualmente importante, lembre-se que, na hora de fazer o registro, será necessário levar uma relação de documentos. Por isso, fique atento e leve a sua check-list na hora da assinatura para não perder nenhum documento pelo caminho!

 

  • Matrícula do imóvel atualizada;
  • Contrato social;
  • Certidão simplificada (da junta comercial em geral);
  • Procuração de quem assinou o contrato;
  • Documento RG dos representantes da vendedora;
  • Escritura do imóvel atualizada;
  • Certidão de “Habite-se”;
  • Certidão Negativa de Ônus Reais;
  • Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais;
  • Certidão Negativa dos Distribuidores Executivos Fiscais do Estado e Município;
  • Certidão Negativa de Débitos de IPTU;

 

Agora que você já sabe quais os principais impostos para a compra de seu imóvel, que tal visitar um empreendimento Canopus e partir rumo a realização desse sonho? Entre em contato com nossos especialistas e marque uma visita em um de nossos decorados! 


 

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